ISS Prefeitura Praia Grande

O que é o ISS da Prefeitura de Praia Grande?

O ISS é o Imposto Sobre Serviços . Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços.

O que é o ISS.net da Prefeitura de Praia Grande?

O ISS.net é um programa de Modernização da Gestão Tributária. Um software de fácil operação, que possibilita a interação com o usuário final estabelecido no município de Praia Grande ou fora dele. O programa tem como foco principal desburocratizar, simplificar e modernizar o processo de escrituração dos serviços prestados e contratados das empresas, bem como gerar guias de ISS (Imposto Sobre Serviços) em qualquer local que o contribuinte tenha acesso à internet, aumentando a agilidade e o controle dos trâmites das empresas que contribuem com o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Como faço para obter uma senha de acesso ao ISS.net?

Após a abertura da empresa no município (obtenção da inscrição municipal) o contribuinte deve clicar no menu” Esqueceu a senha, clique aqui”, informar o CPF do responsável e acessar a caixa de entrada do email cadastrado, onde haverá um link para atribuição de senha.

Quem deve pagar ISS da Prefeitura Municipal de Praia Grande?

O ISS da Prefeitura de Praia Grande é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal e em alguns casos chega a 2%

ISS da Prefeitura Municipal de Praia GrandeA NFS-e, implantada pela Secretaria de Finanças, vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes (cidadãos e empresas da cidade de Praia Grande).

O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS da Prefeitura Municipal de Praia Grande recolhido para abater valores do IPTU.

  • O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS da Prefeitura devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Jurídicas e 30% para Pessoas Físicas.
  • O Pagamento do ISS – O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o vencimento do ISS ocorre no dia 10 de cada mês relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.
  • Crédito do ISS – Após o recolhimento, será automaticamente creditada aos clientes a parcela do imposto constante da NFS-e.
  • O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes – pode ser feito pela Internet.
  • Abatimento do IPTU – Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento no IPTU.